HINO CINQUENTENÁRIO

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Prefeitos reclamam, mas têm dinheiro sim para trabalhar




Tem muito prefeito aqui do interior reclamando de falta de dinheiro para administrar os municípios nos próximos quatro anos. E há também os que foram reeleitos e continuam jogando a culpa da falta de dinheiro e até em administrações anteriores. Para o nosso leitor entender melhor, o advogado Emiliano Nunes nos envia um resumo das receitas que os municípios possuem e continuam recebendo,todas estabelecidas na Constituição Federal. Vejam o dinheiro que continua entrando: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana (IPTU); II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição(ITBI ou SISA); III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar(ISS). Além dos impostos, o município ainda tem competência para instituir taxas e contribuições de melhoria. Ainda pertencem aos municípios: a) O produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos municípios, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem ( art. 158, inc. I, da CF); b) 50% do valor arrecadado do Imposto Territorial Rural ( ITR), relativamente aos imóveis nele situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o artigo 153, parágrafo 4º, inc. III, da CF ( art. 158, inc. II, da CF); c) 50% do IPVA, relativamente aos veículos licenciados em seus territórios ( art. 158, III, CF); d) 25% do ICMS arrecadado, creditado (valor agregado), da seguinte maneira: três quartos, no mínimo, proporcionalmente ao valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios, até um quarto, na forma em que dispuser a lei ( art. 158, IV, par. único, CF); e) 70% do IOF sobre o ouro, nos termos do art. 153, parágrafo 5º, II, da CF. O subscrito acima representa a participação direta dos municípios na receita tributária. Vejamos agora a participação indireta na repartição das receitas tributárias: a) O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebe 22,5% sobre a arrecadação do Imposto de Renda(IR) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); b) Os programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebem 3% do IR e do IPI; c) A União entregará 10% do produto da arrecadação do IPI aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Desse valor os Estados devem entregar aos municípios 25% do que receberem, observando-se os critérios estabelecidos no artigo 158, parágrafo único, II, CF; d) Do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no artigo 177, parágrafo 4º, CF, 29% devem ir para os Estados e o DF. Do montante desses recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinados aos seus municípios. Portanto, leitores e gestores públicos, dinheiro tem para uma boa administração dos seus municípios. A população não pode ficar sem os serviços públicos que a Constituição Federal garante. Tanto é que há vários exemplos no País e em Pernambuco de prefeituras bem administradas. Pesquisem o sucesso delas para copiarem. O caminho inicial é o combate à corrupção, equipe bem qualificada, máquina enxuta…
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