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sexta-feira, 14 de março de 2014

FGTS pode ser sacado para pagar pensão alimentícia, diz Justiça Federal

Um trabalhador de Santa Catarina poderá sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de pensão alimentícia a seus dependentes, segundo entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) – grupo responsável por uniformizar as decisões da Justiça Federal em todo o país. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12) e divulgada pelo Conselho da Justiça Federal nesta quinta (13), embora relacionada a um caso específico, deverá servir de base para outras decisões da Justiça Federal em processos semelhantes. saiba mais O uso do dinheiro do fundo para pensão não está na lei 8.036/90, que trata das hipóteses de saque do FGTS. Entre as possibilidades estão despedida sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, financiamento habitacional e quando o trabalhador ficar três anos sem depósitos na conta. Os dez magistrados do grupo decidiram reverter decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, que vetou a um trabalhador o uso dos recursos do FGTS em uma ação de investigação de paternidade. Para a Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já entendeu que há possibilidade de utilizar o FGTS em casos semelhantes. Os juízes consideraram que as hipóteses previstas na lei são “meramente exemplificativas”, uma vez que a pensão assegura “os princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”. “A necessidade de alimentos é consequência do direito à vida, o qual é assegurado pela Constituição Federal”, entendeu a Turma Nacional, segundo o Conselho da Justiça Federal.

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