Recebi hoje a noite um desabafo do Vereador Cebinha Tomé. Como sou amigo de seu pai o ex-vereador Luiz Tomé, e toda família Tomé estou postando aqui no meu blog. Quem quiser copiar e postar fique a vontade. Leia:
Boa noite, meus
amigos e amigas imaculadense. É com muito pesar que venho informa aos cidadãos
desta minha amada Imaculada, que por motivo de defender os interesses dos
cidadãos, povo. ESTOU SENDO DE REPRESÁLIA por parte da gestão desta cidade. Mas
venho informar aos meus amigos, aos funcionários e povo em geral que em nenhum
momento ficarei calado diante de COISAS ERRADAS, que buscarei ajuda onde for
para defender meus ideais, seja por meio do Ministério Público, Tribunal de
contas, buscarei fazer justiça custe o que custar. A ultima e que venho sofrendo
perseguição política por defender os interesses dos TRABALHADORES E
TRABALHADORES FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE. Pois na ultima reunião clamei por
insalubridade e simplesmente o que ganhamos foi perseguição. por isto a partir
de hoje para que tiver interesse, publicarei de acordo com o determina a
legislação aos DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS E DOS CIDADÃOS. Condutor de ambulância tem adicional de insalubridade em grau médio
Data: 20/10/2010 / Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul Um motorista da Secretaria de Saúde de Esteio demandou ação trabalhista contra o município exigindo adicional de insalubridade em grau máximo. O funcionário faz o transporte diário de pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas e afirmou que, em casos mais críticos, carrega essas pessoas no colo. O empregado disse inclusive que o coordenador administrativo do réu, com a anuência do Secretário Municipal de Saúde, solicitou à prefeitura o pagamento de adicional de insalubridade a ele e a outro colega que exerce idênticas funções, mas o pedido foi indeferido. A testemunha de defesa do autor declarou que é assistente social, sendo seu trabalho fazer a avaliação e encaminhamento dos usuários para tratamento em Porto Alegre, dentre eles doentes de câncer, hepatites B e C, tuberculose, etc. Afirmou, ainda, que o reclamante auxilia e muitas vezes transporta os pacientes no colo, mantendo contato direto com os doentes. O laudo pericial, com base no Anexo 14, da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, concluiu pela existência de insalubridade em grau médio. O juízo em primeira instância acolheu a prova testemunhal, bem como a dedução da perícia.
Data: 20/10/2010 / Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul Um motorista da Secretaria de Saúde de Esteio demandou ação trabalhista contra o município exigindo adicional de insalubridade em grau máximo. O funcionário faz o transporte diário de pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas e afirmou que, em casos mais críticos, carrega essas pessoas no colo. O empregado disse inclusive que o coordenador administrativo do réu, com a anuência do Secretário Municipal de Saúde, solicitou à prefeitura o pagamento de adicional de insalubridade a ele e a outro colega que exerce idênticas funções, mas o pedido foi indeferido. A testemunha de defesa do autor declarou que é assistente social, sendo seu trabalho fazer a avaliação e encaminhamento dos usuários para tratamento em Porto Alegre, dentre eles doentes de câncer, hepatites B e C, tuberculose, etc. Afirmou, ainda, que o reclamante auxilia e muitas vezes transporta os pacientes no colo, mantendo contato direto com os doentes. O laudo pericial, com base no Anexo 14, da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, concluiu pela existência de insalubridade em grau médio. O juízo em primeira instância acolheu a prova testemunhal, bem como a dedução da perícia.
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