O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco, no uso regular de suas
atribuições legais previstas no art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o trágico falecimento do Senhor EDUARDO HENRIQUE ACCYOLI CAMPOS, em decorrência de
acidente aéreo ocorrido no final da manhã de hoje, na cidade de Santos, Estado do São Paulo.
Considerando que o respeitável líder mantinha laços fraternos de amizade com a nossa população, deixando isto
sempre evidenciado durante suas diversas visitas a esta municipalidade quando no exercício de cargos públicos.
Considerando a sua atenção para com o povo deste município, sobretudo com aqueles menos abastados,
efetivadas através de suas reiteradas ações como Deputado, Secretário de Governo, Ministro de Estado e
Governador de Pernambuco.
Considerando ainda as repetidas manifestações de consternação estampadas no semblante do povo brasileiro,
pernambucano e terezinhense, que esperançosos e encorajados para mudar o Brasil, tinham no homenageado
uma esperança para a oxigenação do processo democrático nacional.
RESOLVE:
Artigo 1º - É declarado luto oficial no território deste município, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar
pelo falecimento do grande e inconteste líder político, o ex Governador do Estado de Pernambuco, Senhor
EDUARDO CAMPOS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3º - Restam revogadas todas as disposições em contrário;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2014.
ASCOM.
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