HINO CINQUENTENÁRIO

quinta-feira, 12 de junho de 2014

PSB aciona Dilma na Justiça por pronunciamento de propaganda eleitoral antecipada

Menos de 24 horas após o pronunciamento da presidente Dilma Rousseff (PT), em cadeia nacional, sobre o início da Copa do Mundo da Fifa, o PSB, do ex-governador e presidenciável Eduardo Campos, anuncia que acionou a petista na Justiça. Os socialistas acusam a petista de ter realizado propaganda eleitoral antecipada, além do próprio uso da máquina pública com fins eleitorais. No texto da ação, o PSB afirma que o pronunciamento “foi muito além das balizas constitucionais”, uma vez que não possuiu “caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Os socialistas também questionam o fato de a presidente Dilma ter dirigido aos questionadores dos números da Copa do Mundo a pecha de “pessimistas” e de ter cravado que eles foram “derrotados” com a realização do Mundial. “Conforme se verifica acima, está amplamente demonstrada a realização da propaganda eleitoral antecipada promovida pela representada Dilma Vana Rousseff, pré-candidata à reeleição ao cargo de Presidente da República”, diz o texto. Confira,abaixo, a íntegra do questionamento do PSB na Justiça:

 O PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, por seu Diretório Nacional, representado na forma estatutária, qualificado no instrumento de mandato em anexo, por seu advogado, vem à presença de V.Exa. para promover representação eleitoral contra DILMA VANA ROUSSEFF, brasileira, separada, Presidente da República, com endereço no Palácio do Planalto, para o que invoca os fatos e as razões de direito que são expostos a seguir: Objeto da Demanda Trata-se de representação eleitoral por realização de propaganda eleitoral antecipada pela Presidente da República Dilma Vana Rousseff no pronunciamento de rádio e televisão em rede nacional levado ao ar na noite de 10 de junho de 2014 (cf. mídia e a íntegra da degravação em anexo). Conforme será demonstrado a seguir, a representada valeu-se da convocação de rede nacional de televisão para não apenas promover a si mesma, mas também para realizar nítida promoção eleitoral de suas realizações administrativas, por meio do ataque político aos seus adversários. Valendo-se, ainda, da quebra da impessoalidade, que deveria pautar a propaganda institucional, realizada nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, o pronunciamento realizado pela representada consubstanciou propaganda política da presidente da república em flagrante infringência à legislação eleitoral.

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